O concurso TJ RS Cartórios está previsto para ser publicado em breve, conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O órgão informou que a definição da banca responsável ficará para o próximo ano. Além disso, atualmente há 212 cargos vagos que podem ser incluídos no novo concurso. Vale destacar que a comissão organizadora e o regulamento passaram por alterações.
O último edital, publicado em 2019, ofereceu 165 vagas para a carreira de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.
Concurso TJ RS Cartórios: inscrições
As inscrições serão abertas após o lançamento do edital de abertura.
Concurso TJ RS Cartórios: cargos e vagas
As vagas serão para Registrador e Tabelião com previsão de mais de 100 vagas.
Cargos vagos
Segundo o Painel de Dados Estatísticos das Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional da Justiça, há 212 cargos vagos.
Referência: 4 de janeiro de 2024.
Concurso TJ RS Cartórios: carreira
Saiba mais sobre os requisitos e atribuições.
Requisitos
Para o exercício da atividade notarial e de registro, conforme consta na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são necessários os seguintes requisitos:
- habilitação em concurso público de provas e títulos;
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- diploma de bacharel em direito; e
- verificação e conduta condigna para o exercício da profissão.
Atribuições
De acordo com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são atribuições dos:
Notários
- formalizar juridicamente a vontade das partes;
- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
- autenticar fatos.
Tabeliães de notas
- lavrar escrituras e procurações, públicas;
- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
- lavrar atas notariais;
- reconhecer firmas;
- autenticar cópias.
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
- lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
- registrar os documentos da mesma natureza;
- reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
- expedir traslados e certidões.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
- protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
- intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
- receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
- lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
- acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
- averbar:
- a) o cancelamento do protesto;
- b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
- quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
- efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Resumo do concurso TJ RS Cartórios
concurso TJ RS Cartórios | Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul |
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Situação Atual | comissão formada |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | profissional de serviço Notarial ou de Registro |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Cartorária |
Lotação | Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 212 cargos vagos |
Remuneração | A definir conforme atividade |