Concurso MPU: edital até MARÇO; FGV é banca!

ATENÇÃO! O concurso do Ministério Público da União (MPU) um dos mais aguardados, terá o seu edital divulgado no primeiro trimestre de 2025.

A informação foi oficialmente divulgada pelo Ministério Público Federal, que aproveitou para confirmar e manter a banca selecionada, FGV, após rumores de mudança.

Para o certame serão ofertadas vagas para os cargos de Analistas e Técnicos que tiveram requisitos alterados, sendo assim, será exigido nível superior para todos os cargos.

As remunerações iniciais irão variar, a partir de 2025, de R$ 9.052,54 até R$ 14.852,98, além de benefícios que possibilitam uma remuneração inicial de até R$ 17 mil.

Concurso MPU: situação atual

Edital em 2025

A confirmação do edital apenas em 2025 foi oficialmente divulgada pelo Ministério Público Federal, que aproveitou para confirmar e manter a banca selecionada FGV (Fundação Getúlio Vargas) após rumores de mudança.

Outra novidade informada pelo MPF é que os candidatos aprovados poderão ser nomeados para qualquer um dos quatro ramos do MPU: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público Militar (MPM).

Cargos de nível superior

Em busca de novidades sobre o certame surgiu uma informação de que o edital contemple apenas cargos de nível superior, foi anunciado oficialmente pelo ministro Dias Toffoli, que afirmou não haver urgência para decidir sobre a inconstitucionalidade da exigência de nível superior para os cargos de Técnico Judiciário.

Mudança na comissão

No dia 18 de novembro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União a mudança na composição da comissão, agora ela é composta por:

  • I – ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO;
  • II – PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO;
  • III – DENISE COSTA RECEDIVE;
  • IV – ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES;
  • V – LEONARDO DA SILVA RAMOS;
  • VI – RAMON SILVA ABDALA;
  • VII – DJALMA LEANDRO JUNIOR;
  • VIII – ATTILA SIK JUNIOR RODRIGUES;
  • IX – MARCOS FERREIRA DOS SANTOS;
  • X – FERNANDO HENRIQUE NAKASHOJI;
  • XI – GUSTAVO FONSECA GONÇALVES DE ALMEIDA;
  • XII – ISAAC ANDERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA;
  • XIII – THIAGO HENRIQUE SOARES COSTA;
  • XIV – JULIANO GIACOMONI BRUM;
  • XV – MICHELE CAMARGO DIAS;
  • XVI – CRISTINA ALMEIDA BUENO E SILVA VILELA;
  • XVII – RENATA SANTIAGO MOREIRA MARTINELLI;
  • XVIII – RENATA GODEIRO CARLOS CÂMARA.

Banca definida

No dia 30 de setembro de 2024 foi divulgada e escolha da FGV como a banca do novo concurso para servidores do MPU. A definição da empresa foi divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Com a escolha da organizadora, a publicação do edital se tornou iminente!

Segundo o termo de referência, o certame será composto por prova objetiva com 80 questões de conhecimentos básicos e específicos. Já a prova discursiva será compreendida por um texto de 30 linhas.

O extrato do contrato que oficializa a FGV como a banca do certame foi divulgado no dia 18 de outubro.

Cargos previstos no concurso MPU

Técnico do MPU

A carreira tem remuneração estipulada em R$ 9.052,54. São 10 especialidades, sendo:

  • Administração;
  • Controle Interno;
  • Edificação;
  • Enfermagem;
  • Laboratório;
  • Orçamento;
  • Saúde;
  • Saúde Bucal; e
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Analista do MPU

A remuneração do cargo é de R$ 14.852,98 e as especialidades são:

  • Arquivologia;
  • Atuarial;
  • Biblioteconomia;
  • Clínica Médica;
  • Comunicação Social;
  • Dermatologia;
  • Desenvolvimento de Sistemas;
  • Direito;
  • Educação;
  • Endocrinologia;
  • Enfermagem;
  • Farmácia/Bioquímica;
  • Finanças e Controle;
  • Fisiatria;
  • Gestão Pública;
  • Ginecologia;
  • História;
  • Odontologia;
  • Oftalmologia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Pediatria;
  • Perito em Antropologia;
  • Perito em Engenharia Ambiental;
  • Perito em Arqueologia;
  • Perito em Arquitetura;
  • Perito em Biologia;
  • Perito em Contabilidade;
  • Perito em Economia;
  • Perito em Engenharia Civil;
  • Perito em Engenharia de Minas;
  • Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Perito em Engenharia Elétrica;
  • Perito em Engenharia Florestal;
  • Perito em Engenharia Mecânica;
  • Perito em Engenharia Química;
  • Perito em Engenharia Sanitária;
  • Perito em Geografia;
  • Perito em Geologia;
  • Perito em Medicina;
  • Perito em Medicina do Trabalho;
  • Perito em Oceanografia;
  • Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Planejamento e Orçamento;
  • Psicologia;
  • Psiquiatria;
  • Serviço Social; e
  • Suporte e Infraestrutura.

PLOA 2025

Ministério Público da União tem 274 vagas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. As oportunidades são para provimentos e criação de cargos, sendo:

  • Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público: 232 provimentos e 42 criações.

Concurso MPU em 2024?

O Diretor-Executivo do SindMPU (Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU), Renato Cantoni, confirmou com a Procuradoria-Geral da República de que o edital será publicado até o final do ano de 2024, com posse em 2025.

Comissão formada

Foi instituída a comissão responsável pelos trâmites do novo concurso do Ministério Público da União (MPU)! A informação foi divulgada através do Diário Oficial da União no dia 27 de junho de 2023.

Os membros da comissão ficarão encarregados de acompanhar o desenvolvimento do novo certame, assim como a escolha da banca, e posteriormente a publicação do edital.

Concurso MPU: salários

Conforme divulgado na edição do dia 10 de janeiro de 2023 do Diário Oficial da União, o  PL 2.442/2022 que propõe o aumento para o quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, da Defensoria Pública da União e do MPU, foi sancionado.

Segundo a publicação, “os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, da Defensoria Pública da União e do MPU serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III – 6,13% , a partir de 1º de fevereiro de 2025.

No caso do MPU, o novo calculo deve ser feito com base na estrutura remuneratória de 2019, já somados ao percentual da 140% da Gratificação por Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), assim os salários iniciais dos servidores passam a ser os seguintes:

Ano Analista MPU Técnico MPU
2023 R$ 13.202,64 R$ 8.046, 86
2024 R$ 13.994,80 R$ 8.529,67
2025 R$ 14.852,98 R$ 9.052,54
Tabela de remuneração do órgão

Ressalta-se que desde de fevereiro de 2024, os Tribunais e o MPU passaram a pagar auxílio pré-escolar no valor de R$ 1.178,82, e auxílio alimentação no valor de R$ 1.393,10.

Concurso MPU: cargos vagos

Abaixo você confere a quantidade atualizada em maio de 2024 de cargos vagos no MPU:

Cargos Vagos MPU
Analistas 1.075 vagos
Técnicos 758 vagos
Quantitativo de vacâncias

Requisitos no concurso MPU

São requisitos específicos aos cargos do MPU:

Técnico do MPU

A carreira tem remuneração estipulada em R$ 8.529,64. São 10 especialidades, sendo:

  • Administração: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Controle Interno: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Edificação: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e Certificado de Conclusão do curso de Técnico em Edificações, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Enfermagem: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido . 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Laboratório: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação em Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Orçamento: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Polícia Institucional: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário;
  • Saúde: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação técnica compatível. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Saúde Bucal: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação de Atendente de Consultório Dentário, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário; e
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso técnico na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.

Analista do MPU

A remuneração do cargo é de R$13.994,76 e as especialidades são:

  • Arquivologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário;
  • Atuarial: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação .2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.;
  • Biblioteconomia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Cardiologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Cardiologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Clínica Médica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Comunicação Social: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário;
  • Dermatologia: 1.Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Dermatologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Desenvolvimento de Sistemas: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Direito: 1. Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Educação: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Pedagogia, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Endocrinologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Endocrinologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Enfermagem:1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Estatística: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Estatística, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Farmácia/Bioquímica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação legal específica: Curso superior em Farmácia/Bioquímica, com habilitação ou certificado de especialização em Análises Clínicas, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário;
  • Finanças e Controle: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária.4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Fisiatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Medicina, com título ou certificado de especialização em Fisiatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Gestão Pública: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Ginecologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • História: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em História, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Nutrição: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Nutrição, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Odontologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Oftalmologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Otorrinolaringologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Otorrinolaringologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Pediatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Pediatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Antropologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Perito em Engenharia Ambiental: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Ambiental, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária.4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Arqueologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em arqueologia ou nas áreas de ciências humanas, biológicas ou geociências, com habilitação em arqueologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em arqueologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Perito em Arquitetura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Biologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Contabilidade: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Economia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Agronômica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Civil: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia de Minas: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia de Minas, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Elétrica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Florestal: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Mecânica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Química: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Química, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Engenharia Sanitária: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Geografia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Geologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Medicina: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Medicina do Trabalho: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Perito em Oceanografia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Planejamento e Orçamento: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
  • Psicologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Psiquiatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Serviço Social: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
  • Suporte e Infraestrutura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
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