ATENÇÃO! O concurso do Ministério Público da União (MPU) um dos mais aguardados, terá o seu edital divulgado no primeiro trimestre de 2025.
A informação foi oficialmente divulgada pelo Ministério Público Federal, que aproveitou para confirmar e manter a banca selecionada, FGV, após rumores de mudança.
Para o certame serão ofertadas vagas para os cargos de Analistas e Técnicos que tiveram requisitos alterados, sendo assim, será exigido nível superior para todos os cargos.
As remunerações iniciais irão variar, a partir de 2025, de R$ 9.052,54 até R$ 14.852,98, além de benefícios que possibilitam uma remuneração inicial de até R$ 17 mil.
Concurso MPU: situação atual
Edital em 2025
A confirmação do edital apenas em 2025 foi oficialmente divulgada pelo Ministério Público Federal, que aproveitou para confirmar e manter a banca selecionada FGV (Fundação Getúlio Vargas) após rumores de mudança.
Outra novidade informada pelo MPF é que os candidatos aprovados poderão ser nomeados para qualquer um dos quatro ramos do MPU: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público Militar (MPM).
Cargos de nível superior
Em busca de novidades sobre o certame surgiu uma informação de que o edital contemple apenas cargos de nível superior, foi anunciado oficialmente pelo ministro Dias Toffoli, que afirmou não haver urgência para decidir sobre a inconstitucionalidade da exigência de nível superior para os cargos de Técnico Judiciário.
Mudança na comissão
No dia 18 de novembro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da União a mudança na composição da comissão, agora ela é composta por:
- I – ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO;
- II – PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO;
- III – DENISE COSTA RECEDIVE;
- IV – ISABELA VIDIGAL BRAGA MENESES;
- V – LEONARDO DA SILVA RAMOS;
- VI – RAMON SILVA ABDALA;
- VII – DJALMA LEANDRO JUNIOR;
- VIII – ATTILA SIK JUNIOR RODRIGUES;
- IX – MARCOS FERREIRA DOS SANTOS;
- X – FERNANDO HENRIQUE NAKASHOJI;
- XI – GUSTAVO FONSECA GONÇALVES DE ALMEIDA;
- XII – ISAAC ANDERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA;
- XIII – THIAGO HENRIQUE SOARES COSTA;
- XIV – JULIANO GIACOMONI BRUM;
- XV – MICHELE CAMARGO DIAS;
- XVI – CRISTINA ALMEIDA BUENO E SILVA VILELA;
- XVII – RENATA SANTIAGO MOREIRA MARTINELLI;
- XVIII – RENATA GODEIRO CARLOS CÂMARA.
Banca definida
No dia 30 de setembro de 2024 foi divulgada e escolha da FGV como a banca do novo concurso para servidores do MPU. A definição da empresa foi divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Com a escolha da organizadora, a publicação do edital se tornou iminente!
Segundo o termo de referência, o certame será composto por prova objetiva com 80 questões de conhecimentos básicos e específicos. Já a prova discursiva será compreendida por um texto de 30 linhas.
O extrato do contrato que oficializa a FGV como a banca do certame foi divulgado no dia 18 de outubro.
Cargos previstos no concurso MPU
Técnico do MPU
A carreira tem remuneração estipulada em R$ 9.052,54. São 10 especialidades, sendo:
- Administração;
- Controle Interno;
- Edificação;
- Enfermagem;
- Laboratório;
- Orçamento;
- Saúde;
- Saúde Bucal; e
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Analista do MPU
A remuneração do cargo é de R$ 14.852,98 e as especialidades são:
- Arquivologia;
- Atuarial;
- Biblioteconomia;
- Clínica Médica;
- Comunicação Social;
- Dermatologia;
- Desenvolvimento de Sistemas;
- Direito;
- Educação;
- Endocrinologia;
- Enfermagem;
- Farmácia/Bioquímica;
- Finanças e Controle;
- Fisiatria;
- Gestão Pública;
- Ginecologia;
- História;
- Odontologia;
- Oftalmologia;
- Otorrinolaringologia;
- Pediatria;
- Perito em Antropologia;
- Perito em Engenharia Ambiental;
- Perito em Arqueologia;
- Perito em Arquitetura;
- Perito em Biologia;
- Perito em Contabilidade;
- Perito em Economia;
- Perito em Engenharia Civil;
- Perito em Engenharia de Minas;
- Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho;
- Perito em Engenharia Elétrica;
- Perito em Engenharia Florestal;
- Perito em Engenharia Mecânica;
- Perito em Engenharia Química;
- Perito em Engenharia Sanitária;
- Perito em Geografia;
- Perito em Geologia;
- Perito em Medicina;
- Perito em Medicina do Trabalho;
- Perito em Oceanografia;
- Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Planejamento e Orçamento;
- Psicologia;
- Psiquiatria;
- Serviço Social; e
- Suporte e Infraestrutura.
PLOA 2025
O Ministério Público da União tem 274 vagas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. As oportunidades são para provimentos e criação de cargos, sendo:
- Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público: 232 provimentos e 42 criações.
Concurso MPU em 2024?
O Diretor-Executivo do SindMPU (Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU), Renato Cantoni, confirmou com a Procuradoria-Geral da República de que o edital será publicado até o final do ano de 2024, com posse em 2025.
Comissão formada
Foi instituída a comissão responsável pelos trâmites do novo concurso do Ministério Público da União (MPU)! A informação foi divulgada através do Diário Oficial da União no dia 27 de junho de 2023.
Os membros da comissão ficarão encarregados de acompanhar o desenvolvimento do novo certame, assim como a escolha da banca, e posteriormente a publicação do edital.
Concurso MPU: salários
Conforme divulgado na edição do dia 10 de janeiro de 2023 do Diário Oficial da União, o PL 2.442/2022 que propõe o aumento para o quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, da Defensoria Pública da União e do MPU, foi sancionado.
Segundo a publicação, “os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, da Defensoria Pública da União e do MPU serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% , a partir de 1º de fevereiro de 2025.
No caso do MPU, o novo calculo deve ser feito com base na estrutura remuneratória de 2019, já somados ao percentual da 140% da Gratificação por Atividade do Ministério Público da União (GAMPU), assim os salários iniciais dos servidores passam a ser os seguintes:
Ano | Analista MPU | Técnico MPU |
2023 | R$ 13.202,64 | R$ 8.046, 86 |
2024 | R$ 13.994,80 | R$ 8.529,67 |
2025 | R$ 14.852,98 | R$ 9.052,54 |
Ressalta-se que desde de fevereiro de 2024, os Tribunais e o MPU passaram a pagar auxílio pré-escolar no valor de R$ 1.178,82, e auxílio alimentação no valor de R$ 1.393,10.
Concurso MPU: cargos vagos
Abaixo você confere a quantidade atualizada em maio de 2024 de cargos vagos no MPU:
Cargos Vagos | MPU |
Analistas | 1.075 vagos |
Técnicos | 758 vagos |
Requisitos no concurso MPU
São requisitos específicos aos cargos do MPU:
Técnico do MPU
A carreira tem remuneração estipulada em R$ 8.529,64. São 10 especialidades, sendo:
- Administração: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Controle Interno: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Edificação: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e Certificado de Conclusão do curso de Técnico em Edificações, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Enfermagem: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso Técnico de Enfermagem, devidamente reconhecido . 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Laboratório: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação em Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Orçamento: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Polícia Institucional: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação legal específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e aprovação, como etapa do concurso público, em curso na área de segurança com habilitação para manuseio e tiro com arma de fogo (Lei nº 12.694, de 24/7/2012); Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro profissional no órgão de classe competente: Não é necessário;
- Saúde: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação técnica compatível. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Saúde Bucal: 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso de formação de Atendente de Consultório Dentário, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário; e
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): 1. Escolaridade: Ensino superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido e curso técnico na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.
Analista do MPU
A remuneração do cargo é de R$13.994,76 e as especialidades são:
- Arquivologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquivologia, devidamente reconhecido.3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego: É necessário;
- Atuarial: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação .2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário.;
- Biblioteconomia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biblioteconomia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Cardiologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Cardiologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Clínica Médica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Comunicação Social: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade, Rádio e TV, Propaganda e Relações Públicas ou Comunicação Organizacional), devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho: É necessário;
- Dermatologia: 1.Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Dermatologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Desenvolvimento de Sistemas: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Direito: 1. Requisitos de investidura: Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Educação: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Pedagogia, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Endocrinologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Endocrinologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Enfermagem:1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Estatística: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Estatística, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Farmácia/Bioquímica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação legal específica: Curso superior em Farmácia/Bioquímica, com habilitação ou certificado de especialização em Análises Clínicas, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no órgão de classe competente: É necessário;
- Finanças e Controle: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária.4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Fisiatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Medicina, com título ou certificado de especialização em Fisiatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Gestão Pública: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Ginecologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- História: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em História, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Nutrição: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Nutrição, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Odontologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Odontologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Oftalmologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Oftalmologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Otorrinolaringologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Otorrinolaringologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Pediatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Pediatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Antropologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em antropologia ou em ciências sociais, com habilitação em antropologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em antropologia ou antropologia social, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Perito em Engenharia Ambiental: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Ambiental, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária.4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Arqueologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em arqueologia ou nas áreas de ciências humanas, biológicas ou geociências, com habilitação em arqueologia, devidamente reconhecidos; ou mestrado ou doutorado em arqueologia, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Perito em Arquitetura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Biologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Biologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Contabilidade: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Economia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Economia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Agronômica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Civil: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Civil, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia de Minas: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia de Minas, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Elétrica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Florestal: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Florestal, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Mecânica: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Mecânica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Química: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Química, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Engenharia Sanitária: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Engenharia Sanitária ou em Engenharia Sanitária e Ambiental, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Geografia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geografia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Geologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Geologia ou Engenharia Geológica, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Medicina: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Medicina do Trabalho: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título de especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT ou residência médica em Medicina do Trabalho, devidamente registrados no Órgão de Classe competente. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Perito em Oceanografia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Oceanografia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Planejamento e Orçamento: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Qualquer curso superior, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário;
- Psicologia: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Psicologia, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Psiquiatria: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Medicina, com título ou certificado de especialização em Psiquiatria, devidamente reconhecidos. 3. Experiência profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Serviço Social: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Serviço Social, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: É necessário;
- Suporte e Infraestrutura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário.